terça-feira, 22 de outubro de 2013

Pessoas e Governos, por Elton Simões


Em todo lugar que a vista ou a mente alcançam, não parece existir reposta clara e consensual do que é um bom governo. Alguns pendem para um lado, alguns favorecem o lado oposto e, parece, a maioria fica ali pelo centro mesmo. Mas definir o que é um bom governo parece ser matéria onde consenso é obra de ficção.
Apesar da dificuldade em se atingir um acordo sobre o que é um bom governo, parece ser relativamente fácil reconhecer um país bem governado. O reconhecimento começa pelas pequenas coisas. Limpeza, ordem, serviços. Passa também pelas coisas mais complexa, como justiça, distribuição de renda e segurança. Acesso à saúde, certamente, é um must.
Mas parece que existe uma relação próxima entre um país bem governado e o interesse de sua população na qualidade do governo. Países bem governados normalmente são aqueles em que a população se envolve na discussão, estabelecimento, implantação, e fiscalização das políticas públicas.
Uma condição fundamental para um país bem governado é que seus habitantes não somente estejam bem informados, mas demandem e tenham interesse no acesso a estas informações. E que ajam baseados nelas.
País bem governado é obra que nunca termina e que nunca termina. Que não permite descanso ou distração. Que demanda atenção, esforço, e dedicação. Onde a apatia não pode ser tolerada e, sempre que possível, deve ser combatida. Países bem governados são aqueles em que a população faz questão de fiscalizar e participar.
Sem a disposição, envolvimento, e fiscalização dos cidadãos, dificilmente existem bons governos. Existem apenas governos eleitos por mecanismos confusos. Governos que propõe soluções para problemas sobre os quais sabem pouco. E que impactam a vida de pessoas sobre as quais sabem nada.

Elton Simões mora no Canadá. Formado em Direito (PUC); Administração de Empresas (FGV); MBA (INSEAD), com Mestrado em Resolução de Conflitos (University of Victoria). E-mail: esimoes@uvic.ca

Vantagens e desvantagens em adquirir um imóvel em leilão


 fonte: Yahoo Finanças

Uma grande oportunidade de negócio não pode ser desperdiçada e aquirir um imóvel com um bom desconto em leilão é um destes momentos que vale a pena pensar em aproveitar

seu contrato artigos  : Vantagens e desvantagens em adquirir um imóvel em leilão
Compra de imóvel em leilão, boa opção?
Mas, o que à primeira vista pode parecer um bom negócio, pode se tornar um pesadelo se alguns cuidados não forem tomados.
Confira as dicas que o Yahoo recebeu do advogado especialista em direito do consumidor, Hugo Fanaia, sobre algumas vantagens e desvantagens deste tipo de aquisição e cuidados a serem tomados para evitar problemas no futuro.
Principais vantagens: 
  • Preço do imóvel - o valor pago por um imóvel adquirido por meio de leilão pode chegar a ser mais de 20% menor que o preço praticado no mercado imobiliário comum;
  • Parcelamento da compra - Alguns tipos de leilões permite o parcelamento do imóvel mediante o pagamento mínimo de 30% do valor do imóvel à vista;
  • Avaliação do imóvel - Há sempre um laudo completo da avaliação à disposição dos interessados no imóvel, o que geralmente não acontece em ouros tipos de transações imobiliárias.
Principais desvantagens: 
  • Ocupação do imóvel - Alguns imóveis que vão a leilão podem estar ocupados. Se comprar um imóvel nessas condições, é aconselhável fazer um acordo com a família que o ocupa, pois, não raro, os ocupantes do imóvel depredam o bem antes de partir ou se negam a sair, situação em que o comprador terá de procurar a Justiça para retirar as pessoas do imóvel;
  • Custos de intermediação - No leilão judicial, quem compra deve arcar com um custo de 5% do valor do bem, que deverá ser pago à vista ao leiloeiro;
  • Multa por desistência - Se depois do arremate do bem, o comprador desistir da compra, terá que pagar uma multa de 20% sobre o valor da arrematação. Ele é isento desta multa caso haja nulidade do leilão.
  • Compra, mas não leva na hora e ainda pode ficar sem o imóvel - O bem não é seu imediatamente, podendo ocorrer duas situações:
  • 1º) do arrematante ou sua família arcar com o lance final, caso em que o valor pago será integralmente devolvido ou
  • 2º) o executado (a pessoa que é dona do bem sobre qual recai o leilão) poderá ingressar com uma ação judicial chamada “Embargos à Arrematação”, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do Auto de Arrematação e, neste caso, se ganhar a ação, o comprador receberá o valor pago, totalmente corrigido monetariamente;
  • Pagamento de tributos - Pode ocorrer casos em que os tributos do bem fiquem a cargo de quem o compra. Para saber disso, o interessado deve ler atentamente o edital do leilão, para que possa se informar de todo e qualquer ônus que possa surgir por conta da compra do bem
Cuidados na hora da compra 
  1. Leia atentamente o edital com atenção para as especificações da venda, estado do imóvel, formas de pagamento, valor pago ao leiloeiro e tributos que esteja a cargo do comprador;
  2. Procure orientação de um advogado para esclarecer quaisquer dúvidas antes de entrar no leilão, pois há penalidades para desistências e, depois de ter arrematado o imóvel, o comprador terá que cumprir todas as regras estabelecidas em edital;
  3. Analise atentamente a avaliação do imóvel e procure agendar uma visita ao imóvel que tem interesse, e, se possível, leve um especialista para uma avaliação independente, uma vez que o comprador não poderá desistir da compra;
  4. Verifique se o imóvel está ocupado e dê preferência para imóveis desocupados, pois, em alguns casos, os ocupantes depredam o imóvel antes de abandonar o imóvel;
  5. Faça um levantamento sobre a existência de dívidas do imóvel. Há casos em que os antigos ocupantes deixam o imóvel com vários débitos que devem ser quitados pelo comprador do mesmo.
De acordo com Fanaia, os problemas mais frequenque associado à aquisição de imóveis em leilões está na ocupação dos imóveis. Neste caso, após a arrematação, o comprador deve procurar um advogado para ingressar com ação judicial para ter a posse pacífica de seu imóvel. Porém, há que se ressaltar que esta nova ação demora tanto quanto qualquer outra, o que pode adiar, e muito, o sonho de morar no imóvel arrematado, ou mesmo de alugá-lo.
“Outro caso que pode ocorrer e por isso recomendamos que o interessado sempre visite o imóvel antes do leilão, é que, às vezes, o bem vendido no leilão não corresponde fielmente ao que está estipulado no edital do procedimento. Por esta razão, a fim de evitar gastos futuros com advogado e processo judicial, é importante que a pessoa confira com os próprios olhos todas as características do bem”, reitera Fanaia.
Fonte: Yahoo Finanças -  Juliana Almeida

Papel de parede ou pintura?


noticias  : Melhore o visual da casaÉ comum a pessoa que deseja alugar um apartamento, casa, loja ou sala exigir que o locador, geralmente representado por uma imobiliária, que este esteja com pintura nova. Ocorre que, diante da evolução das opções de decoração, cada vez mais personalizadas, inclusive com papéis de parede que valorizam os ambientes, há situações que o inquilino obtém maior satisfação ao receber o imóvel com a pintura usada, de maneira a ter liberdade de decorá-lo conforme o seu perfil.
Tendo em vista que é comum uma locação perdurar entre 3 a 6 anos, torna-se interessante os ocupantes terem maior satisfação ao morarem ou trabalharem num local que atenda seu gosto, que tenham as paredes conforme a “sua cara”, mais alegres e personalizadas, que não sejam sem graça ou cansativas como uma pintura trivial.
O pretendente à locação experiente prefere alugar o imóvel com a pintura usada, pois assim tem maior liberdade para pintar e colocar papéis de parede que têm dado um toque especial nas decorações modernas. Dessa maneira, ao sair do imóvel, poderá evitar despesas com a nova pintura que é obrigatória, quando devolve o imóvel ao locador.

Contrato
O artigo 23 da Lei do Inquilinato determina que o inquilino deve cuidar do imóvel com o mesmo cuidado que o dono e devolvê-lo no mesmo estado que o recebeu. É comum o contrato de locação determinar que o inquilino, ao desocupar o imóvel, o pinte integralmente. Portanto, deve o inquilino continuar pagando o aluguel e encargos até o dia que entregar o imóvel de maneira que o locador possa realugá-lo de imediato. Nada mais justo, pois o novo inquilino só aceitará pagar o aluguel após receber o imóvel apto a ocupação imediata, como fez o inquilino que está desocupando.

Mas para evitar essa despesa no ato da desocupação, o inquilino pode preferir receber o imóvel com pintura velha, e assim decorar conforme seu gosto. No ato da desocupação não terá que pintar, podendo até o locador gostar dos papéis de parede, os quais são mais fáceis de conservar que uma simples pintura.
Papel de parede valoriza o ambiente 
O papel de parede tornou-se mais acessível a todas as classes sociais, são mais práticos, bonitos e resistentes que a pintura. Para Celina Alcântara, designer de interiores e proprietária da Villa Cloê, especializada em papéis de parede, “há uma enorme vantagem em relação à pintura que demora dias para ser executada, suja os pisos e causa transtorno com lixa, poeira e odor. Já o papel de parede oferece muitas opções, pode ser instalado em duas horas, de maneira limpa e sem cheiro sendo mais durável e fácil de conservar.” Já Silvia Alencar, sua sócia, destaca a sofisticação dos papéis de hoje “o mercado oferece desde papeis de parede com efeito 3D até aqueles que remetem a natureza como a pedra”.

Nos novos apartamentos vemos que o papel de parede instalado em uma ou duas paredes em alguns cômodos passou a ser sinônimo de bom gosto, a um custo baixo.
Há dicas importantes para escolher o papel de parede adequado ao ambiente, com cores e modelos que nenhuma tinta consegue oferecer. Através do e-mailcontato@villacloe.com.br os leitores podem obter mais informações, pois conhecer as vantagens e desvantagens de cada produto é importante para que a pessoa tenha prazer no local onde permanece a maior parte do seu dia.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóvei

CHARGE DO SPONHOLZ


Cor forte no teto pode deixar ambiente mais aconchegante; confira ambientes


 fonte: Folha

Quando o assunto é a pintura do teto da residência, o branco ainda é a primeira opção para muita gente. Mas a tendência não é regra.

Para o arquiteto Gustavo Calazans, já existe uma maior liberdade das superfícies que podem ser pintadas. “É uma diminuição das regras, com cada vez menos ‘pode’ e ‘não pode’ e mais experimentações”, diz.
As cores claras trazem sensação de amplitude em ambientes menores. Naqueles mais amplos e altos, no entanto, tons mais vivos e quentes no teto podem tornar o clima mais intimista e acolhedor.
“Eu tenho percebido uma mudança no jeito de as pessoas pensarem os espaços porque essa sensação de amplitude trazida pelo branco esta sendo substituída por um desejo de aconchego”, diz o arquiteto.
Segundo Calazans, é cada vez mais comum ver casas em que as paredes são escuras. “Dentro dessa dinâmica, que é nova e faz sentido, pintar o forro passa a ser possível”.
noticias  : Cor forte no teto pode deixar ambiente mais aconchegante; confira ambientes
Tons de rosa e azul mais suaves são opções para dar cor ao teto até em ambientes pequenos. Projeto de Gustavo Calazans – Divulgação
O primeiro passo não hora de ousar é pensar nas outras cores e elementos que irão compor o espaço para que o resultado não fique carregado.
“O ponto de partida é escolher cores que possuam o mesmo grau de luminosidade ou selecionar tons neutros e intensos que possam proporcionar combinações harmônicas”, diz Ana Kreutzer, designer de cores da Suvinil.
Outra possibilidade é optar por diferentes tonalidades, claras e escuras, de uma mesma cor. Para criar um moderno efeito de continuidade, a dica é aplicar o mesmo tom de uma cor no teto e em uma das paredes do espaço.
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O amarelo vibrante no teto harmoniza com o branco das paredes. Projeto de Gustavo Calazans – Divulgação
Calazans gosta de “pintar cor como volume”. “Se tenho uma sala em ‘L’, pinto a parede inteira de uma cor, que entra pelo corredor e vai até o primeiro quarto”, explica.
Mesmo em espaços menores, é possível dar cor ao teto optando por tons frescos e suaves como, por exemplo, azul, rosa e amarelo. “É só questão de com que palheta de cores a pessoa vai trabalhar”, diz Calazans.
Para o arquiteto não existem soluções preestabelecidas e a dica principal é brincar.
Fonte: Folha