segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Assinatura digital o futuro das transações imobiliárias.



noticias  : Assinatura digital o futuro das transações imobiliárias.
Assinatura Digital – Documentos eletrônicos: o Futuro!
A assinatura manuscrita em documentos é, desde sempre, uma prática que confere ao documento confiança e veracidade. Contudo, com os avanços tecnológicos, a necessidade de usar documentos em papel é cada vez menor tendo vindo a ser substituídos por documentos digitais. E para comprovar a veracidade desses documentos surgiu a assinatura digital.
Para os corretores de imóveis, a maioria dos documentos necessita de certificação cartorial de autenticação e todo esse processo consome tempo e dinheiro. Se em vez disso, o corretor de imóveis pudesse simplesmente enviar o documento com uma assinatura digital transmitindo a mesma confiança na sua autenticidade e cumprindo todos os requisitos legais o negócio imobiliário se tornaria bem mais simples e prático.
A assinatura digital é uma tecnologia que faz uso da criptografia e permite a certificação de documentos digitais. Funciona como uma “assinatura reconhecida” para as comunicações digitais, que garante a identificação de pessoas ou empresas, bem como a realização das comunicações eletrônicas com segurança.
Esta tecnologia consiste em um ficheiro eletrônico que corresponde à sua assinatura e é tão válido para efeitos legais quanto a assinatura manuscrita. Os dados de uma assinatura digital podem estar anexos ao documento ou em outro arquivo externo. A assinatura digital além de identificar quem assinou e participou na transação, protege também a integridade dos dados garantindo a certeza de que a mensagem não foi modificada, quer acidental quer propositadamente.
Para assinar um documento eletrônico utiliza-se um smartcard e um software assinador e para verificar a assinatura de um documento usa-se um software validador e a chave publica o certificado digital do signatário, contida no documento eletrônico. O smartcard apenas pode ser utilizado pelo signatário e para evitar que outra pessoa na posse do smartcard possa assinar documentos em seu nome, ele está protegido por uma senha.
Com a assinatura eletrônica, a burocracia envolvendo bancos e cartórios no processo de compra e venda de imóveis seria reduzida consideravelmente. O comprador já não necessitaria se deslocar ao cartório, aguardar dias pelo registro na matrícula do imóvel e regressar ao banco com os documentos. A comunicação seria feita entre o banco e o cartório reduzindo o prazo desse processo para menos de uma semana.
Seria esse o futuro das transações imobiliárias? Será haverá um avanço em nossas leis?
Fechar negociações sem usar caneta, nem fax, impressora ou scanner e sem ter que pegar um voo para se encontrar com a outra parte. É essa seria uma ideia genial para as empresas do sector e para os clientes. Simplificar e reduzir o tempo que atualmente se perde em burocracias seria bem interessante, não?!
Fonte: Corretor Tech

Escritura digital acelera processo de compra de imóvel



Existe a necessidade de reduzir a burocracia na compra de um imóvel, isso ninguém pode negar

noticias  : Escritura digital acelera processo de compra de imóvel
Registro imobiliário digital será uma grande vitória
O boom imobiliário dos últimos anos ocasionou grande demanda por financiamento bancário, processo que pode durar mais tempo do que o consumidor imagina. Isso porque, quando uma pessoa compra um imóvel sem utilizar crédito bancário, a escritura é formalizada diretamente no Tabelionato de Notas com a fé pública do Tabelião e, então, o documento é registrado no Ofício de Imóveis. Neste processo o prazo máximo é de 30 dias e são solicitadas certidões negativas e comprovantes de pagamentos de tributos, processo que garante a segurança jurídica da compra às partes.
Já no caso de imóveis financiados, o próprio contrato de concessão de crédito imobiliário tem força de escritura, sendo necessário apenas o registro no cartório de imóveis. E é exatamente aí que está um dos entraves à agilidade. Devido ao grande volume de negócios fechados e ao tipo de procedimento adotado para elaborar o documento, longos prazos têm sido observados na finalização do processo. Os principais agravantes são a contratação de intermediários por parte dos bancos para juntar as certidões dos envolvidos, assim como o envolvimento de correspondentes para receber as demandas, o que torna a elaboração do contrato mais cara e mais demorada do que uma escritura pública.
Com o objetivo de reduzir esse descompasso, algumas iniciativas têm sido adotadas, entre elas um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, que prevê reconhecida redução dos prazos. Caso seja aprovado, todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel serão concentrados na sua matrícula de registro. A proposta transfere ainda, a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. Dessa forma, a atualização e veracidade dos dados na matrícula passam a ser de responsabilidade do vendedor e não mais do comprador.
Outra proposta, dessa vez estadual, é da Corregedoria de Justiça de São Paulo que prevê o registro eletrônico de imóveis, sob a constatação de que a demora está atrelada à necessidade de impressão de vias do contrato para todos os envolvidos para então levá-las ao cartório para registro. Trata-se do provimento 11/2013, que, apesar de trazer o benefício da redução de prazo para o cidadão e tornar o processo mais fácil para o banco, aumenta a responsabilidade dos cartórios, que, pelo provimento, devem registrar apenas o estrato resumido do contrato com força de escritura, sem análise de certidões e comprovantes. Será como atestar a validade do documento sem análise prévia, confiando a procedência ao banco.
Diante disso, é preciso levar em conta que, apesar da necessidade de reduzir a burocracia, cortar atalhos pode até possibilitar prazo reduzido para o consumidor, mas as consequências poderão vir no futuro. É preciso encontrar medidas que sejam seguras e adequadas para todos os envolvidos: vendedor, comprador, bancos e cartórios.
O registro eletrônico é sim necessário, desde que as manobras adotadas para redução da burocracia não tragam consequências negativas. Por que então não instituir uma escritura digital completa, com todas as informações necessárias a garantia da segurança? E mais, por que não estabelecer uma parceria entre bancos e cartórios, de forma a eliminar a existência de prestadores de serviço terceirizados?
A elaboração de escrituras digitaisé uma possibilidade viável e que já tem sido aplicada como projeto-piloto em algumas cidades de Minas Gerais, entre elas em Belo Horizonte, Betim, Uberlândia e Uberaba, e também em algumas cidades de Pernambuco e São Paulo. O primeiro documento do tipo foi feito em 2002 durante uma feira de construção civil, quando um vendedor pessoa jurídica fez a assinatura eletrônica do contrato do banco por meio da certificação digital. Apenas o comprador teve que comparecer ao cartório, visto que, de acordo com o Código Civil, a capacidade jurídica da pessoa física deve ser avaliada pessoalmente.
Esse seria, digamos, o único entrave para formalização digital da compra entre pessoas físicas, a necessidade de exame de documentos pessoalmente. Já entre pessoas jurídicas o único desafio seria o desapego dos consumidores quanto ao papel e a confiança no documento digital. Uma coisa é certa, toda nova tecnologia gera certa desconfiança e demanda de tempo para adaptação. Mas quem já experimentou fazer negócios dessa forma sente a diferença quanto a celeridade, rapidez e segurança jurídica.
Rogério Portugal Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Revista Consultor Jurídico
Fonte: Conjur

CHARGE DO SPONHOLZ




Esta charge do Sponholz foi feita originalmente para o

A volta da empáfia - VINICIUS MOTA


FOLHA DE SP - 23/09

SÃO PAULO - O presidente vai melhorar o diálogo com a sociedade, ouvir os empresários, reunir-se com os líderes das siglas que o apoiam no Congresso. Pretende rever o curso de ações polêmicas da administração, num gesto de autocrítica.

No Brasil, esse é o protocolo do governante enfraquecido. Aciona-se a agenda da humildade quando o conjunto das variáveis políticas e econômicas degringola e os índices de popularidade mergulham.

Ocorreu com Dilma Rousseff neste ano, antes mesmo dos protestos de junho. A área econômica, acossada por um surto inflacionário e pela disparada do dólar, tomou certa distância do voluntarismo interventor. Lançou-se ao jogo convencional, em especial no Banco Central.

Diminuíram as declarações desastradas do ministro da Fazenda. O governo flexibilizou exigências que desagradavam investidores na infraestrutura. Autorizou reajustes na gasolina para aliviar o caixa da Petrobras. Com as manifestações, que derrubaram a aprovação do governo, esse ajuste de conduta exacerbou-se e alastrou-se pela administração.

Até que as notícias voltaram a melhorar. O PIB do segundo trimestre cresceu bem. A inflação de julho e agosto deu refresco. O aumento do dólar e dos juros globais mostrou-se efêmero e foi adiado.

A popularidade da presidente recuperou-se, assim como a expectativa de seu desempenho nas eleições de 2014. Até a primeira vitória significativa dos réus petistas no julgamento do mensalão ajuda a animar fileiras do partido da presidente.

E a empáfia voltou. Dilma disse que o governo fará as obras rodoviárias recusadas pelo setor privado nos leilões. Não fará.

O Brasil não melhorou tanto agora, como não tinha piorado tanto em junho. A modorra continua sendo o ritmo do desfile na avenida do desenvolvimento. O retorno da soberba só fará recair mais descrédito na perspectiva de acelerar o passo.

O segundo iPad mais caro do mundo!

Blog do Rodrigo Constantino

Esse pertence à série “Brasileiro é otário?”, ou deveria. O WSJ acabou de divulgar a lista dos preços do novo iPad pelo mundo. Pasmem! O Brasil tem o segundo mais caro da lista, perdendo apenas para a Argentina (que não deveria servir de exemplo para nada, não é mesmo?). Vejam:
Fonte: WSJ
E isso, vale sempre lembrar, não leva em conta o poder aquisitivo desses povos. Ou seja, a Austrália compra o mesmo produto por $ 500, que custa quase US$ 800 no Brasil, mas a renda per capita dos australianos é bem maior que a nossa. É muito caro ser brasileiro!
E não venham os idiotas me falar que isso é bem de luxo, então o rico que se vire. Primeiro, pois o “argumento” é apenas baba de inveja escorrendo pela boca. Segundo, porque a economia que os ricos fariam comprando o mesmo produto por um preço bem menor seria redirecionada para outros bens e serviços, ajudando a criar empregos. Terceiro, porque hoje em dia tecnologia é insumo básico de produtividade. Vivemos na era da informação.
Repito: é caro ser brasileiro. Não é fácil sustentar esse governo paquidérmico e obeso.

Lula não abandonou Rosemary e participa pessoalmente da defesa jurídica da ex-segunda-primeira-dama


Carlos Newton
Conforme prometemos, há novidades sobre o caso de Rosemary Noronha, a namorada de Lula, que comandava o escritório da Presidência da República em São Paulo e com ele visitou 32 países num período de apenas três anos (sempre na ausência da primeira-dama Marisa Léticia, é claro).
Apanhada em flagrante na Operação Porto Seguro, Rosemary foi incriminada pela Polícia Federal, mas a privacidade dela e de Lula foi respeitada, sem haver escuta telefônica, com a investigação limitando-se ao controle dos e-mails da assessora presidencial. Motivo: Lula não usa computador, só falava com ela por telefone. Sem escuta telefônica, ele quase não aparece na foto.
Para enfraquecer Lula e forçá-lo a desistir da candidatura à Presidência, o Planalto atacou Rosemary Noronha com todas as forças, usando a Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética da Presidência para investigar, em ações paralelas, o que teria sido o “enriquecimento ilícito” da segunda-primeira-dama.
TV GLOBO SE OMITIU
Nessa ofensiva, o Planalto liberou uma série de “denúncias” exclusivas ao influente repórter político Vinicius Sassine, de O Globo, que até meados de 2012 trabalhava no Correio Braziliense.
A tática do Planalto era dar exclusividade a O Globo, para que a TV Globo e a Rádio CBN também entrassem no assunto, mas não aconteceu nada, por um motivo óbvio. A TV Globo já está escaldada com esse tipo de notícia, desde que o então presidente FHC teve um caso com a repórter Miriam Dutra, do Jornal Nacional, e a emissora acobertou, enviando a jornalista para a Espanha, onde recebia alto salário sem trabalhar.
Desde essa época, a TV Globo não entra nesse tipo de “cobertura jornalística”, digamos assim, porque tem telhado de vidro…
Quanto ao enriquecimento ilícito de Rosemary, não é de espantar diante dos milionários casos de corrupção que caracterizam a política brasileira. Nos 20 anos em que manteve o caso amoroso com Lula, ela só conseguiu ter um carro usado e dos dois apartamentos. E o marido tem uma pequena empresa de construção, que não é lá essas coisas.
LULA É FIEL À ROSE
O fato é que Lula não abandonou Rosemary e faz até questão de participar da defesa dela, a cargo de três escritórios de advocacia da pesada. Um deles é chefiado pelo respeitado criminalista Celso Vilardi; o segundo escritório tem como um dos principais sócios o advogado Sérgio Renault, ex-secretário da Reforma do Judiciário, que trabalhava no Ministério da Justiça com Marcio Thomaz Bastos; o terceiro escritório é comandado pelo jurista Fábio Medina Osório, um dos maiores especialistas em improbidade administrativa.
Essas bancas de advocacia estão em situação de alerta esta semana, porque o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União está prestes a divulgar o resultado da investigação sobre Rosemary, e o Planalto vai fazer novo carnaval na mídia.
LULA COM OS ADVOGADOS
Lula acompanha pessoalmente a defesa da segunda-primeira-dama e chega ao ponto de se reunir com advogados. Num desses encontros, chegou acompanhado por José Dirceu, que é muito amigo de Rosemary.
As despesas são elevadas, porque além de pagar os escritórios de advocacia, é preciso também sustentar a família de Rosemary, porque ela e a filha perderam os empregos públicos que garantiam um faturamento superior a R$ 20 mil mensais. E o marido de Rosemary está tendo muitos problemas para manter a pequena empresa de construção, chamada New Talent.
Quem paga as contas? Este é um dos segredos mais bem guardados do país. Dizem que até mesmo os espiões de Barack Obama ainda não conseguiram saber como o esquema funciona, porque Lula e Dirceu estão operando da mesma forma que o PT usou para pagar o marqueteiro Duda Mendonça – sem nota e sem imposto, por baixo do pano.
Por fim, se a presidente Dilma Rousseff pensa que Lula vai deixar barato essa ofensiva do Planalto contra Rosemary, está totalmente enganada. Lula se considera traído por Dilma, especialmente porque, quando surgiu o escândalo envolvendo em corrupção a então ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, que era muito “ligada” a Dilma Rousseff, digamos assim, ele ainda era presidente e apenas a demitiu, mas tentando poupá-la ao máximo na Comissão de Ética e na Controladoria-Geral da União.

Fundos de aposentadoria são sempre alvo de fraudes


http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/files/2013/05/CHARGE_FERIAS_NO_SETOR_PUBL.jpg 
Pedro do Coutto

Reportagem de Jailton     de Carvalho, O Globo de sexta-feira 20, revela a mais recente ação da Polícia Federal prendendo vinte e uma pessoas sob acusação de praticar fraudes no montante de 50 milhões de reais em diversos fundos de aposentadoria complementar e pensão sediados em Brasília, Mato Grosso do Sul e Goiás. Entre os presos, está publicado o nome de Eduardo Carneiro Lemos, ex-gerente de aplicações financeiras do Fundo Previdenciário da Cedae, no Rio de janeiro. O episódio foi um grande escândalo registrado em 2004.

A propósito a atual direção da Cedae informa ter ingressado na Justiça contra Carneiro Lemos. Os Fundos de Aposentadoria Complementar são alvos preferidos para a prática de corrupção, tal é a flexibilidade com que atuam dentro da lei, vale frisar, mas alguns fora da ética e da honestidade de propósitos. Torna-se fácil, por exemplo, a compra de papeis sem valor no mercado, a aplicação de vultosos recursos em bancos sem saúde financeira, a venda de bens por valores inferiores a seu valor real, e  por aí vai.

A Fundação Real Grandeza, dos empregados de Furnas, para citar somente um caso, em 2007 quando presidida por Luiz Paulo Conde, foi alvo de pressões externas com respaldo interno, para afastar o engenheiro Sérgio Wilson de sua presidência. Este resistiu firmemente aos ataques e conseguiu cumprir integralmente seu mandato, impedindo que o Fundo Complementar se tornasse mais uma vítima de ações desonestas. A batalha foi árdua, mas ele saiu vencedor, preservando os direitos dos empregados efetivos à complementação de suas aposentadorias. O mesmo não aconteceu com o Fundo da Varig que foi devastado e, por isso, não paga a complementação das aposentadorias aos que têm direito legítimo a eles.

TETO BAIXO
Os Fundos de Aposentadoria Complementar e Pensão crescem em todo o
país e a tendência é a de crescerem sempre mais. Por que isso? Simplesmente porque o teto máximo de aposentadoria pelo INSS atualmente é de 4 mil e 159 reais. Portanto, quem contribuiu acima desse limite quando se aposenta sofre prejuízo em sua remuneração. Imaginem os leitores que os que ganham, por exemplo, sete mil reias por mês, quando se aposentam ou adoecem, passam a receber 4.159. Um corte em torno de 40%, muita coisa.

Houve tempo em que o teto da Previdência Social era de 20 salários mínimos. No governo Sarney, o titular da Previdência era o senador Jarbas Barbalho, o teto foi abruptamente diminuído para 10 salários mínimos. Existem milhares de ações na Justiça dos que contribuiram sobre 20SM e passaram a receber à base de 10 pisos. No governo Lula, uma surpresa ainda maior: em vez e 10 mínimos o teto passou para menos de 7 pisos.

O mínimo, hoje, é de 4 mil e 159. O prejuízo foi muito grande para os que contribuÍram com 11% sobre dez mínimos nacionais de 678 e recebem atualmente menos de sete pisos. Basta fazer as contas para constatar a incrível defasagem. Como tal processo de descapitalização vem de longe, principalmente ao longo dos governos militares, foram sendo criados fundos de complementação que, como o nome indica, complementam o salário efetivamente percebido. Ou seja: quem ganha 7 mil reais recebe 4 mil e 159 pelo INSS e a fração restante pelo fundo complementar, direito estendido aos viúvos e viúvas. Os Fundos proporcionam também planos próprios de assistência médica.

Claro que os servidores e empregados abrangidos por esses planos contribuem com um percentual de seus salários para eles. Assim, os Fundos possuem receitas próprias. Para que tais contribuições não sejam derrotadas pela inflação apontada pelo IBGE, seus dirigentes fazem aplicações na Bolsa de Valores, Títulos Públicos que rendem hoje    9% ao ano, em debêntures de empresas, além de na compra de papeis de empresas colocados no mercado financeiro.

Por esta faixa é que os assaltantes dos Fundos transitam. Compram papeis sem valor e sem garantia de resgate, causando prejuízos enormes aos contribuintes. Aplicam também recursos em bancos sem solidez econômica e as aplicações tornam-se irrecuperáveis. Uma situação a ser fiscalizada conjuntamente pelo Banco Central e pela Previdência Social. Os rombos se repetem, as tentativas de assalto também.

Mensalão sem restituição do dinheiro: era só o que faltava


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Jorge Béja

As punições até aqui impostas pelo STF aos réus da Ação Penal 470 e protagonistas do Mensalão são penas impropriamente chamadas de corpóreas (prisão e reclusão) mais pagamento de multa,  como prevê o Código Penal. Porém, para que as punições sejam completas, é necessário que os condenados também sejam compelidos a restituir aos cofres públicos os valores que deles se apoderaram criminosamente. E que a devolução seja a mais abrangente quanto possível, o que em Direito denomina-se “Restitutium In Integrum“. Que ninguém espere que os condenados, como gesto de contrição, eles próprios devolvam o dinheiro. Ninguém fará isso.
É preciso a atuação da Advocacia Geral da União para a propositura das ações reparatórias do dano contra cada um dos responsabilizados. Sabia-se que o roubo aos cofres públicos era da ordem de 153 milhões de reais. Mas a quantia exata foi apontada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, quando votava seu colega Gilmar Mendes na sessão de 12 de setembro último. Em dado momento, Gilmar indagou de Barbosa o valor e este prontamente respondeu “170 milhões”, foi quando Gilmar, com justa ira, disse que o crime de Donadon (que se apropriou de 8 milhões do Estado de Roraima) deveria ser julgado por um Juizado de Pequenas Causas, frente ao tamanho do rombo do Mensalão.
Mas não se tem notícia do aforamento dessas ações por parte da Advocacia Geral da União, instituição que a teor do artigo 131 da Constituição Federal, representa a União, judicial e extrajudicialmente, em defesa do interesse público. Nem se diga que eventual Ação Civil Pública, se já proposta pelo Ministério Público Federal, seria o suficiente e dispensaria a iniciativa da AGU. Não seria. Não dispensaria.
OMISSÃO DA AGU
Eventual ação do MP Federal não é substitutiva da obrigatória e personalíssima ação da AGU. É dever, insubstituível, incontornável e impostergável da Advocacia Geral da União ingressar na Justiça com as ações para recuperar os recursos públicos roubados dos cofres estatais, da Eletrobrás, do Banco do Brasil, do INSS, da ECT e outras e outros mais. Faz tempo que o dano e sua autoria estão comprovados pelo Tribunal de Contas da União, através de processos administrativos findos.
E o que é muito pior, pois um perigo fatal, se ainda não consumado, pode colocar tudo a perder e os ladrões do dinheiro público nada terão de devolver. Este perigo chama-sePRESCRIÇÃO. Seu prazo é curto, de apenas 3 anos, conforme expressamente se lê no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil Brasileiro, vigente desde Janeiro de 2003: “PRESCREVE EM TRÊS ANOS A PRETENSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL”.
E não se enxerga nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do curso desta prescrição que pudesse beneficiar a União. Menos ainda o término da Ação Penal 470, uma vez que para recuperar os recursos públicos nem era necessário aguardar o desfecho daquela ação penal para, depois, deflagrar os pleitos reparatórios do dano, a cargo da Advocacia Geral da União. Nem mesmo as medidas acautelatórias contra responsáveis, tais como o bloqueio e a indisponibilidade de bens, estariam a depender do desfecho da Ação Penal 470 no STF.
Este alerta faz sentido. Prazo prescricional para que a vítima acione o  autor do dano se conta a partir da comprovação da autoria e do dano. E faz tempo, muito tempo mesmo (muito mais de 3 anos) que o Tribunal de Contas de União, através de processo administrativo em que foi observado o amplo direito de defesa, identificou os autores dos delitos e o montante do dano. As decisões do TCU, não obstante tratar-se de ente institucional administrativo, têm força, peso e efeitos jurídicos. Um destes, é o início da contagem do prazo prescricional, para que a lesada União acione os autores do dano financeiro que sofreu. Assim sendo, como sendo é, a prescrição já está consumada. Era só o que faltava.

Justiça trabalhista é um carro sem freio descendo a ladeira


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Roberto Monteiro Pinho                         
O Judiciário trabalhista se transformou num pandemônio, com sucessivos erros graves na sua administração, péssima conduta dos seus magistrados e serventuários. Isso tudo, diante da miopia do governo federal, até porque a este interessa o atual status da especializada, a morosidade lhe é aprazível, eis que o poder público e as estatais respondem com o inimaginável percentual de 82% dos processos.
Este segmento laboral, data maxima venia, só atende a dois senhores: seus integrantes e o governo, esse último, através das suas estatais, as execuções fiscais, e também as ações públicas de serventuários. Se não paga ninguém, quando perde, após recorrer dezenas de vezes, o poder público deixa a ação cair em precatório. O que se constitui uma faceta, não condizente com a essência da ação trabalhista, péssimo exemplo, porque trabalhador não se alimenta de papel.
Enquanto o governo não honra seus compromissos, perduram nessa Justiça, as expressões difíceis, as sessões secretas, as cancelas e muros, o aparato, o corporativismo, tudo em flagrante prejuízo aos cidadãos. O resultado reflete na lentidão, e na balburdia que se encontra a Justiça do Trabalho.
EXEMPLO DA ESPANHA
Alerto que a situação poderá se agravar caso ocorra basta uma crise econômica. Vale lembrar que a Espanha, país que até o estouro da bolha imobiliária de 2008, vivia um milagre econômico, com uma legislação laboral exemplar, associou causa efeito, e nada menos de 6 milhões de espanhóis procuravam emprego no país no terceiro trimestre de 2011.
Se este for o paradigma da reforma trabalhista em curso no Congresso brasileiro, ela tomará um caminho diferente, a exemplo à aprovação da PEC da Terceirização (PC 4330/2004), e mesmo que superada a barreira das Centrais Sindicais será preciso, podar a ingerência da entidade classista dos juízes trabalhistas, Anamatra, cujos arroubos jurídicos são de cunho corporativo e reserva de mercado, eis que em causa própria, protege o estável emprego público como principal interesse de classe.

A importância do HABITE-SE

Transcrito do site http://www.precisao.eng.br/


Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG
Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.  
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem  o qual não é possível a averbação da construção.
Por derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda, em decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.

O que é Laudêmio? (Vale a pena ler este artigo)

Secretaria do Patrimônio da UNião (SPU)



Mecânica do LaudêmioLaudêmio é uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de  marinha. As taxas de ocupação ou foro são pagas anualmente, divididas em cotas.
Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos: OCUPANTES (tem apenas o direito de ocupação e são a maioria) e os FOREIROS (os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil) - estão incluídos nessas categorias os moradores da Baixada Santista e demais cidades brasileiras.
Conforme Decreto-Lei nº 9.760/1946, são terrenos de marinha em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar-média de 1.831: a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés.



 O que é Foro?

O foro é o que se paga à união por não se ter o domínio pleno do imóvel



O que é taxa de ocupação?


Refere-se a um direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias.

Ainda está com dúvidas? Então vamos conhecer a cartilha com tudo o que você precisa saber sobre: Laudêmio, Taxa de Ocupação e Foro.


                                 
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