quinta-feira, 11 de abril de 2013

Carrocinha de pipoca, por Luis Fernando Veríssimo



Eu sei que a coisa é séria. Se o Kim Jong-Un disparar mesmo os foguetes que está ameaçando disparar contra bases americanas na Ásia, teremos uma guerra nuclear com dimensões e consequências imprevisíveis. Mas lendo sobre o perigo iminente não pude deixar de pensar na história do homem que foi atropelado por uma carrocinha de pipoca.
Era um homem cauteloso, que olhava para os dois lados antes de atravessar a rua e só atravessava no sinal, e que dificilmente um carro pegaria. Mas que um dia não viu que vinha uma carrocinha de pipoca, e paft. Já no ambulatório do hospital, onde lhe deram uns pontos no braço, o homem disse que tinha sido atropelado por um motoboy.
Em casa, contou que tinha sido atropelado por um carro e só por sorte escapara da morte. Naquela noite, para os amigos que souberam do acidente e foram visitá-lo, especificou: tinha sido atropelado por um BMW.
No dia seguinte disse aos colegas de trabalho que tinha sido atropelado por um caminhão e não sofrera mais do que um corte no braço, por milagre. E quando um dos colegas de trabalho comentou que tinha visto o acidente e vira o homem ser atropelado por uma carrocinha de pipoca, gritou: “Calúnia!”
Por que me lembrei do homem que tinha vergonha de ter sido atropelado por uma carrocinha de pipoca?

Foto: João Jacques

Desde o fim da Guerra Fria a possibilidade de um confronto nuclear entre duas potências, os Estados Unidos e a Rússia, diminuiu, mas os estoques de armas nucleares continuaram e sua proliferação também. Israel se segura para não usar seus foguetes para destruir as bombas nucleares que o Irã está ou não está construindo, Índia e Paquistão vivem comparando seus respectivos arsenais nucleares como guris comparando seus pipis, a França e a Inglaterra têm a bomba...
Enfim, ainda se vive num frágil equilíbrio de terror possível, exigindo de todos os nucleares um cuidado extremo, um cuidado de atravessar a rua sem serem atropelados pelo imprevisto. E aí aparece o Kim Jong-Un empurrando uma carrocinha de pipoca em alta velocidade...

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Margaret Thatcher, aquela que encantou tantos com sua sentença de que sociedade não existe, lutou duas grandes guerras: uma contra o sindicato dos mineiros ingleses e outra contra os argentinos para que as Ilhas Malvinas continuassem Falklands. Esta última teve mais mortos, mas foi mais fácil.
Sua vitória sobre os mineiros arrasou com os sindicatos e lhe deu forças para arrasar com o sistema de bem-estar social da Inglaterra, e sua vitória sobre os generais de opereta da Argentina lhe rendeu glória e votos. No seu prontuário, além dos mortos para conservar um cisco do império no Atlântico Sul, estão presos irlandeses em greve de fome, que ela deixou morrer, e todas as vítimas do neoliberalismo triunfante.

Que país é este? (governador invade pista de aeroporto)


Ricardo Noblat -

... onde após cinco meses de apuração, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decide não punir o governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), que em 9 de novembro passado invadiu a pista do aeroporto de Salvador obrigando um avião a arremeter e outro a abortar o pouso?
Na ocasião, a presidente Dilma Rousseff estava na Base Aérea. Para ir encontrá-la, Cid não esperou que seu jato fretado chegasse ao terminal. Ele abriu a porta e atravessou a pista em direção à Base Aérea.
A sindicância da Anac concluiu não haver previsão legal para enquadrar Cid no Código Brasileiro de Aeronáutica.
É sempre uma manobra arriscada a de um avião quando arremete ou aborta o pouso.
A Procuradoria da República na Bahia abriu inquérito civil público para apurar se o governador violou normas de segurança do aeroporto. 
É óbvio que violou. Do contrário, qualquer pessoa poderá doravante atravessar a pé a pista de aeroportos em horários de chegada e de partida de aviões.

Cartas de Caracas: Nem todos votam Maduro ou Capriles



Ana Carolina Peliz
Estou na Venezuela há menos de uma semana. Este texto é baseado em minhas primeiras impressões. Durante um mês vou escrever quatro cartas, que serão bem diferentes das que escrevo normalmente, porque não conheço Caracas como conheço Paris. Talvez isso seja bom, já que não estou impregnada pelos lugares comuns dos discursos repetidos.
Não é a primeira vez que venho a Caracas. Quando vim há alguns meses, Hugo Chávez estava agonizante. Agora ele está oficialmente morto. Durante o trajeto entre o aeroporto e o centro observo que, mesmo morto, “el comandante” parece mais vivo que os dois candidatos a presidente.
Causaria espanto a facilidade em falar de política no país. Chega a ser cansativo. Só se fala nisso. Pedir uma informação ou as horas pode ser motivo para começar uma conversa sobre o assunto. E é um tal de “este país va mal”, “no sé que va a pasar”.
Quem não quer conversar sobre política, deve evitar os supermercados, lugar ideal para falar sobre o tema. Mas se quiser ouvir uma dolorosa narrativa sobre os problemas da Venezuela, posicione-se ao lado das prateleiras (vazias) de papel higiênico, produto em falta há semanas. Dessa vez não estou sendo irônica, é verdade!


Em uma dessas conversas de rua conheci Lurdes, que mora em um “barrio”, como chamam as favelas, e trabalha limpando apartamentos nos quais sabe que nunca vai morar nem em seus mais belos sonhos, em Las Mercedes, um dos bairros ricos da capital.
Ela me diz que não sabe se vai votar, mas prefere que seja Henrique Capriles que ganhe. Por essa eu não esperava.
Segundo especialistas entrevistados por jornais do mundo inteiro, os pobres votam em Nicolas Maduro. “Mas Chávez fez coisas boas, não?”, provoco. “Mas Maduro não é Chávez”, responde ela.
Mais uma resposta inesperada. Aparentemente, nem os especialistas parecem ter esta informação.
Lurdes me explica que, ao mesmo tempo, teme uma vitória de Capriles porque dizem que ele vai acabar com as “misiones”, os programas sociais de Chávez. Eu no lugar dela também teria medo. Mas ela diz que não aguenta mais a falta de produtos no mercado e a violência.
Deixo Lurdes me perguntando se ela é uma exceção ou se é representativa da população do país. Por que nunca li nada sobre pessoas que não vão votar porque estão indecisas ou simplesmente porque perderam a esperança?
Mas afinal, o que importa o que pensa Lurdes? Isso é uma eleição! O importante é que a direita continue odiando Chávez e que a esquerda continue admirando seu legado.

Ana Carolina Peliz é jornalista, mora em Paris há cinco anos onde faz um doutorado em Ciências da Informação e da Comunicação na Universidade Sorbonne Paris IV.

Data vênia..., por Dora Kramer



11 de abril de 2013 | 2h 09
Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
Com todo respeito que as maneiras do ministro Joaquim Barbosa não fazem por merecer, o presidente do Supremo Tribunal Federal está confundindo assertividade com grosseria. Para usar um lugar comum: autoridade com autoritarismo.
Acerta quando lança à luz mazelas do Judiciário: lobby junto a políticos para obter promoções, conluios entre advogados e juízes, patrocínios indevidos a viagens e encontros de magistrados, excessos em gastos, corporativismo, exorbitâncias sabidas e presumidas que a ministra Eliana Calmon quando corregedora do Conselho Nacional de Justiça já começara a denunciar publicamente com a rubrica "bandidos de toga".
O presidente do STF, contudo, comete incorreção tática ao se portar como palmatória do mundo em repetidas demonstrações de que acredita no seguinte preceito: se diz o certo, tem a liberdade de fazê-lo como bem entende, até na forma de afronta à urbanidade.
Seus desvarios de temperamento produziram momentos desconfortáveis durante o julgamento do mensalão e prestaram-se ao uso do sofisma segundo o qual o STF se conduziu como um tribunal de exceção referido na sanha do clamor popular, ao arrepio da Constituição e da jurisprudência.
Agora as patrulhas da manipulação voltam a se assanhar por causa de uma reunião entre o presidente do STF e representantes de associações de magistrados acerca da aprovação de emenda constitucional criando quatro novos tribunais regionais federais.
São necessários? Há controvérsias e argumentos consistentes de ambos os lados, mas o debate de conteúdo acabou se perdendo e a atenção desviada para os termos com que Joaquim Barbosa levou a discussão.
O ministro abriu a reunião à imprensa e até aí tudo certo. Não fosse a impressão de que o fez movido pelo afã de alimentar a imagem de santo guerreiro que a todos enfrenta com destemor.
Não precisava praticamente mandar os interlocutores calarem a boca nem constrangê-los com sua posição hierárquica e pretendida superioridade moral. Deu margem a que reagissem como vítimas agremiações que de coitadinhas não têm nada. Bastava argumentar.
Inclusive porque há fatos de sobra a corroborar a justeza dos combates a que se propõe Barbosa. A suntuosidade exorbitante dos edifícios de certos tribunais é o mais evidente e comezinho deles.
Outro: a via-sacra de juízes aos gabinetes de políticos em busca de influência para conseguir promoções. Pergunte-se a ministros, senadores, deputados ou governadores como se dá essa prática e as respostas sustentarão a crítica que Joaquim Barbosa faz ao recurso da politicagem no meio judicial.
Há uma caixa preta no Judiciário? Não resta dúvida. É necessário alguém de coragem, legitimidade funcional e identificação social para tocar nas feridas? Certamente. Barbosa reúne esses atributos? Em tese, sim.
Mas, na prática, talvez. A rudeza do grito além de má conselheira é companhia das mais traiçoeiras.
Monitor. Enquanto ajuda na coleta de assinaturas para a criação do partido de Marina Silva, o PSDB esquadrinha a votação da ex-senadora na eleição de 2010 para entender como se distribuíram seus 20 milhões de eleitores.
No quesito voto evangélico, a análise revelou que a opção pautada pela religião limitou-se a 4%. De onde os tucanos concluem que se Marina disputar a Presidência em 2014, não terá votação significativa naquela seara.
Já no governo, há a seguinte percepção: Marina consegue criar o partido, concorre à Presidência e vai tentar conquistar votos com o discurso da "antipolítica" tendo na internet sua principal ferramenta.
"É o único caminho" avalia um ministro do PT, prevendo dificuldades para a ex-senadora em formar alianças partidárias e obter sustentação financeira para a campanha.

Ter conhecimento da diferença entre a promessa e o contrato de compra e venda de imóveis é fundamental para o sucesso da transação



Quem está pensando em comprar imóvel pela primeira vez nem sempre sabe as diferenças entre os tipos de contratos envolvidos na transação. Conhecer a distinção entre esses documentos é essencial para o sucesso no fechamento do negócio. Além disso, evita transtornos que podem significar prejuízos financeiros.

Especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados, Roberto Cardoso explica que a aquisição de um imóvel, habitualmente, é realizada inicialmente pela pactuação de um contrato particular. “Sendo tal instrumento, normalmente, o contrato de promessa de compra e venda ou o contrato de compra e venda”, diz.

Mas na prática, quando o objeto do documento é a aquisição de um imóvel, esses contratos não têm diferença, apesar de distintos do ponto de vista jurídico, segundo Roberto Cardoso. “Em seu conceito doutrinário, a promessa de compra e venda é um contrato preliminar, anterior, por meio do qual se promete celebrar um contrato definitivo”, acrescenta.

No entanto, como dessa forma cabiam somente deveres ao comprador, se o vendedor não realizasse o contrato definitivo e não entregasse o imóvel, restava ao primeiro somente a possibilidade de requerer indenização. “Com a Lei 6.766, de 1979, a promessa de compra e venda tornou-se uma relação obrigacional que permite ao promissário comprador buscar o recebimento do bem imóvel, independentemente da assinatura do contrato definitivo.”

Também especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello Advogados, Marcello Vieira de Mello diz que a promessa tem caráter irretratável e irrevogável, ou seja, as partes não podem voltar atrás no negócio realizado. “Mas, ao contrário do contato de compra e venda, a promessa pode ser feita por meio de simples documento particular.”

Moradora do Bairro São Pedro, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, há 10 anos a assistente-financeira Nicéia Maria Dias Mendes comprou o apartamento onde mora, ciente dos tipos de documentos envolvidos na negociação. “É muito importante saber diferenciar a documentação, porque se está adquirindo um bem de raiz. Isso nos ajuda para que, futuramente, estejamos resguardados contra possíveis transtornos.”

PARA SE RESGUARDAR

A compra e venda de imóvel pode até ser formalizada na escritura, mas o vendedor mantém, por meio de uma cláusula no contrato, a garantia de que o acordado no papel

No momento da aquisição de um imóvel, a forma como vai ser realizado o contrato depende de algumas condições específicas da negociação. No caso em que o objeto do negócio é um imóvel pronto – seja novo ou usado – e a condição de pagamento é à vista, celebra-se de pronto a escritura de compra e venda do imóvel, como reforça Marcello de Mello, sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello Advogados .

Segundo ele, se o comprador deseja pagar o valor parcelado, dando apenas um sinal, ou quando vai buscar um financiamento ou liberação do FGTS, não é aconselhável ao vendedor transferir o imóvel de imediato. “Razão pela qual as partes normalmente assinam uma promessa de compra e venda.”

O advogado acrescenta que a promessa é também muito utilizada na aquisição de imóvel na planta, “tendo em vista que ainda não há, no momento em que o contrato é assinado, uma unidade imobiliária a ser transferida”.

Há, ainda, casos em que a compra e venda é formalizada por meio da escritura, mas o vendedor mantém uma garantia de que o preço total será pago. “Como uma hipoteca do bem ou uma cláusula resolutiva, que, basicamente, dispõe que, se o pagamento não for feito, o contrato é rescindido e o imóvel volta para o vendedor.”

Afim de assegurar que as obrigações das partes serão cumpridas e de não dar margem para transtornos, Roberto Cardoso, sócio do escritório Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados, diz que é importante que conste as características do imóvel. “Devidamente comprovado com um laudo de vistoria – de preferência com fotos internas e externas do imóvel – anexo ao contrato ou em forma de cláusula contratual”, aconselha.

CUIDADOS 


Apesar de esse cuidado ser tomado normalmente em locações, utilizar esse artifício em contratos de venda é recomendável. “Isso porque, caso futuramente haja litígio sobre o imóvel, haverá meios de provar as exatas condições aparentes em que o bem foi negociado e vendido, ou seja, que o adquirente teve ciência do bem que estava adquirindo”, justifica Roberto Cardoso.

Já quando o objeto da aquisição é um imóvel em construção ou a construir, os cuidados e as providências devem ser ainda maiores. “Isso porque, além de a documentação não ser de um imóvel pronto – não haverá um registro específico para cada unidade até que o empreendimento seja concluído –, as especificações e as características físicas também não são, obviamente, passíveis de vistoria.”

Assim, em se tratando de imóveis em construção, a análise do contrato deve vir acompanhada da verificação de toda a documentação do empreendimento e de sua incorporação imobiliária. “Nela, estará registrada em cartório toda a documentação que regerá a responsabilidade jurídica da construtora e do incorporador, inclusive se esses dois papéis serão realizados ou não pela mesma pessoa ou empresa, bem como o memorial descritivo do empreendimento”, conta Roberto Cardoso.

Três perguntas para...
Ricardo Mendes
Superintendente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG)

Qual é a diferença entre a promessa de compra e venda e o contrato de aquisição de imóveis?

A promessa é um instrumento preliminar, que tem por objetivo a conclusão de um contrato principal e definitivo. Já o contrato deve representar efetivo acréscimo patrimonial para o contratante. Tratando-se as transações imobiliárias de valor econômico relevante, poderão as partes necessitar de uma contratação preliminar. Seria essa a real importância da promessa de compra e venda.

Em relação à corretagem do imóvel, quais as obrigações e direitos do comprador e do vendedor?


A corretagem imobiliária é atividade privativa do profissional corretor de imóveis com inscrição junto ao Creci. Optando pela assessoria de um profissional do mercado, surge, para aquele que celebrou com o corretor contrato específico, a obrigação de pagar pelos honorários ajustados, seja ele o vendedor ou o comprador. No que tange a direitos, dúvidas não restam de que, elegendo a intermediação de um corretor de imóveis, este restará corresponsável por qualquer dano que causar às partes em razão de sua omissão ou negligência.

Qual é a responsabilidade do corretor de imóveis para garantir segurança na negociação?
Importante destacar que, entre as atribuições do corretor de imóveis não está a de elaborar o instrumento contratual. Tal atividade é privativa dos advogados. Por força do que dispõe o Código Civil Brasileiro, a principal obrigação do corretor de imóveis consiste em prestar às partes todas as informações acerca do negócio, notadamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou documentais.

Por: Júnia Leticia 

Fonte: Estado de Minas