terça-feira, 5 de março de 2013

Lei dá desconto de 50% na taxa de registro do 1º imóvel


Sabia que ao adquirir o seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) você tem direito a 50% de desconto na escritura do mesmo? É o que diz a Lei 6.015/73 que surgiu em 1981 e passou a ter vigor apenas depois de 30 anos, em 2011.



Os cartórios de registro de imóveis não são obrigados a divulgar a 
lei, mas podem ser multados e até ter o funcionamento suspenso se
 não derem o desconto.

Para ter direito ao desconto precisa cumprir alguns requisitos. 
O imóvel deve ser mesmo o primeiro para fins residenciais e 
comprovar com os documentos que evidencie isso, como certidões 
cartorárias. Atualmente, a Caixa Econômica Federal já disponibiliza
uma declaração comprovando que aquele é realmente o primeiro
 financiamento adquirido pelo SFH.

Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da 
cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o
comprador não possui nenhum imóvel próprio.

Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento - mesmo que já não 
possua o bem - ou recebeu alguma propriedade por doação ou
 herança, não há direito ao desconto. Quem é casado com alguém 
que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, 
contanto que compre um imóvel em seu nome.

Caso haja alguma dificuldade em conseguir desconto junto aos 
cartórios, você deve fazer um requerimento administrativo 
protocolado solicitando o desconto em duas vias. O desconto é um 
direito garantido por lei, se mesmo assim o cartório não conceder o 
desconto do primeiro imóvel, você pode prestar queixa à 
Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no Fórum da sua cidade.


O que é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)


O SFH é o segmento do sistema financeiro que regulamenta a 
utilização de recursos para aquisição da casa própria. Sua principal 
vantagem está na taxa de juros mais baixa que a média do mercado 
e a possibilidade de utilizar o FGTS. Principais requisitos para obter 
um financiamento através do SFH:



  • O valor de avaliação do imóvel ou valor de compra e venda, não
  •  pode ser superior a R$ 500.000,00.
  • O valor limite do financiamento é de, no máximo, 
  • R$ 450.000,00.
  • A grande maioria dos bancos trabalha com financiamento de 
  • no máximo 80%, com alguns chegando a 90% do menor valor
  •  entre a avaliação e a promessa de compra e venda do imóvel 
  • para financiamentos com recursos do SBPE e até 100% com
  •  recursos do FGTS.


Disponível somente para pessoas físicas para aquisição de imóveis 
residenciais nas modalidades:


  • Aquisição de imóvel novo ou usado.
  • Aquisição de terreno e construção.
  • Construção em terreno próprio.


Fonte: Guia Imóvel e Cia - O guia de imóveis com as melhores 
imobiliárias no ABC e região.