quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Futuro presidente do Tribunal de São Paulo acusa CNJ em mais um episódio corporativo

Ivan Sartori, posse em janeiro.
Ivan Sartóri. Posse em Janeiro


O futuro presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, acusa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de atropelar o devido processo legal, não respeitar o direito de defesa e não admitir recursos. O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que toma posse na presidência na próxima semana, comparou os atos do CNJ aos da ditadura.

O Conselho Nacional de Justiça foi instalado em 2005. Numa penada liminar, o ministro Marco Aurélio suspendeu toda a sua atividade correcional e se adiantou ao concluir que a atuação do órgão é apenas subsidiária.

Em outra penada suprema e sempre no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro Lewandowsky suspendeu a correição em São Paulo e não lembrou que em quatro outros estados foram realizadas, sem problemas. E em São Paulo, como bem sabia Lewandowsky, o presidente José Roberto Bedran, magistrado íntegro, teve de “apagar um incêndio” de administração anterior, dada como plena de irregularidades, como sabem  até as colunas de mármore de Itu da exuberante Sala dos Passos Perdidos do andar térreo.

Nesta quadra cabem algumas perguntas:  por que liminar só agora?  E por que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação e o de acordo de Marco Aurélio, adiou o julgamento, em setembro passado, da ação que versa sobre a competência correcional do CNJ,  proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)?

A propósito de adiamentos — por 13 vezes o STF deixou de julgar a matéria sobre a legitimidade de apuração autônoma pelo CNJ —, em setembro, a Corte entendeu que não “havia clima”, dada a pressão feita pela opinião pública.

A decisão liminar do ministro Marco Aurélio, além de ilegal, pois não fundada na urgência (desde 2005 funciona o CNJ), tem a matriz autoritária de uma ditadura judiciária. E sobre isso o desembargador Sartori, próximo presidente, não percebe.

Dois ministros, Marco Aurélio e Lewandowsky, decidiram individualmente. Avançaram o mérito e paralisam um Conselho que atua desde 2005, pois não querem vê-lo apurar, autonomamente, desvios funcionais, muitos deles graves.

Não se deve esquecer que, a vingar a posição de Marco Aurélio e Lewandowsky, haverá a anulação das decisões do CNJ que puniram disciplinarmente magistrados. Um dos punidos (se é que aposentadoria compulsória com vencimentos garantidos pode ser punição), o  ministro Paulo Medina, foi presidente da AMB. Ele é acusado, quando judicava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de vender liminar.

Na visão dos supracitados ministros, às corregedoria dos tribunais estaduais e federais compete apurar eventuais desvios funcionais dos magistrados e o CNJ só atuaria nas omissões, e excepcionalmente.

Marco Aurélio determinou, ainda, o envio dos processos disciplinares e dos procedimentos apuratórios instalados pelo CNJ para as corregedorias estaduais e federais, conforme a competência de cada uma delas. Se o plenário do STF decidir o contrário, os processos e procedimentos voltarão, depois de um “giro turístico” decorrente de liminar corporativa e autoritária, em desrespeito a um órgão colegiado que entendeu adiar a solução de mérito.

A visão do futuro presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentada na matéria do jornal O Estado de S.Paulo, é igualmente corporativa e míope  ao não detectar que as liminares de Mello e de Lewandowsky é que se assemelham a atos de ditadura.

O futuro presidente Ivan Sartori foi infeliz ao falar em violações a sagrados princípios constitucionais sem apontar um único caso concreto. Esqueceu-se que o CNJ é dirigido, desde 2005, pelo presidente do STF. Será que os presidentes que passaram pelo CNJ admitiram julgamentos sem direito de defesa a acusados, impediram utilização de recursos para atacar decisões e não observaram o devido processo?

Sartori andou mal, antes mesmo de começar a sua gestão. Não bastasse, apresentou uma solução nada ética, que já se incorpora aos hábitos de órgãos dos outros poderes. Afirmou que os desembargadores que receberam de forma incorreta verbas remuneratórias poderão devolvê-las de modo a se adequar ao  parcelamento.  Esse tipo de conduta de quem é surpreendido com a boca na botija é amplamente utilizada. Por exemplo, caso da Tapioca do ex-ministro Orlando Silva e do senador Eduardo Suplicy que, depois da descoberta (antes, não), devolveu o valor das passagens pagas pelo Senado à sua namorada.

Pano Rápido. É falso o discurso de Sartori e de presidentes de associações classistas de que desejam apurações, mas, como regra, pelas corregedorias. O CNJ nasceu em razão de as corregedorias não apurarem devidamente.

Em São Paulo, convém recordar, uma gravação e prova provada mostraram a venda de liminares por um desembargador do Órgão Especial e  que ocupou, em exercício, uma das vice-presidências. Ele foi convidado a pedir aposentadoria. Concordou e está aposentado, sem punição alguma.

FONTE: Wálter Fanganiello Maierovitch  (jurista, professor) http://maierovitch.blog.terra.com.br/